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Título:   LEI Nº 17.710  09/11/2021  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a inclusão social para a doença fibromialgia no Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 10/11/2021 p.1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 64/2021 (ver documento)
Autor(es):   Edir Sales
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2159410-60.2023.8.26.0000 - Em razão de ADI proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 22 de novembro de 2023 o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º desta Lei. Informa-se que o V. Acórdão não transitou em julgado. DOC 20/12/2023 p. 375-376 c. 3, 1.
Indexação:   Atendimento preferencial - Pessoa com fibromialgia - Fibromialgia - Repartição pública municipal - Administração direta - Administração indireta - Concessionária - Serviços públicos - Autorização - Estacionamento - Vaga - Pessoa com deficiência - Cartão de identificação


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